O projeto de lei de crimes na internet é ruim, mas não vamos exagerar
Julho 8th, 2008Tudo bem que o Projeto de Lei que regula crimes na internet que está preste a ser votado (apesar do imenso avanço ainda tem suas falhas) mas não se justifica o clima de pânico e terrorismo com interpretações do texto que se espalharam na blogosfera esses dias.
Na petição on-line contra o projeto reproduzida no Google Discovery traz:
Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!
No texto do blog do Alexandre Oliva reproduzido no Br-Linux tem:
Agora imagine se o site que seu amigo supostamente recomendou contivesse imagens de pornografia infantil? Pelo projeto de lei:
(...)
Você viu a primeira cena, ficou horrorizado e fechou a página imediatamente, mas já era tarde. Você já havia recebido o conteúdo, portanto, pelo projeto de lei, já é criminoso pedófilo.
Pior: o conteúdo ficou no cache do seu navegador, no disco rígido do seu computador. Se a polícia vai levar o computador para perícia, vai encontrar os arquivos ali.
Pior: não adianta apagar. Arquivos apagados continuam no disco rígido, pois é assim que os computadores funcionam. Precisa de um especialista pra apagar "de verdade" os arquivos.
Pior: o e-mail que você recebeu não vinha do seu amigo, foi forjado por um inimigo que queria vê-lo na cadeia.
Pior: o seu inimigo denunciou-o como pedófilo para o seu provedor.
Gostaria de esclarecer uma coisa: em lei penal quando omissa sobre a forma culposa não há crime se não há intenção. As interpretações que estão dando à lei são extremamente extensivas, o que contraria princípios do Direito Penal. Não é isso que vai acontecer mesmo que aprovado na forma atual. Ninguém será preso pelo simples fato de ver acidentalmente uma imagem com pedofilia, será se acessar os arquivos e gravá-los com intenção (alguém discorda?). Você pode perguntar "Ah, e como eles vão saber?". Em Direito penal, na dúvida o réu é favorecido. É necessário a prova da intenção.
A discussão corre para uma direção que não agrega vantagem a sociedade. O principal problema do projeto é o Art. 22 que exige o armazenamento de dados de acessos:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é
obrigado a:I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
Como consequência deste artigo será inviável o acesso público aberto e com a ineficácia de saber qual foi IP que realizou determinada conduta, logo presenciaremos a modificação desta lei para o registro de CPF e MAC Address para acesso às redes. Ou o que vai fazer a polícia com o número IP em uma rede pública com IP dinâmico? E com acessos às redes anônimas com cita o blog Nardol?
Vamos supor o seguinte cenário: você é um pirata inteligente, que não quer ser pego pela nova lei. Tudo o que você tem a fazer é manter seus filmes piratas em uma partição criptografada (talvez até steganografada), e fornecê-los através de redes anônimas (Tor, FreeNet, OFFSystem, i2P etc). Se você for realmente inteligente, sua identidade nunca vai circular por aí, e mesmo que alguém o denuncie diretamente, quem vai obter as provas do seu crime de sua partição? Se ela for steganografada, ninguém nem vai saber que ela existe; se criptografada, você não precisa fornecer a senha, uma vez que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Simples, não? Aplique a mesma equação para todos os crimes que a lei aborda e veja que não é tão simples domar o intangível.
Outra ponto que estão exagerando a interpretação é em relação à conduta do provedor de acesso. Fica-se no inflamado discurso que eles passarão a monitorar a conexão. Porém o texto fala:
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Não existe obrigação de monitorar. Existe de repassar a autoridade, quando recebida denúncia e, sinceramente, não vejo problema algum nesta atitude.
O Projeto de Lei deve ser combatido nas falhas. Criar um clima de exagero não ajuda em nada o debate. Não ajuda a sociedade. Se você acompanhar o textos originais poderá ver que muita bobagem já foi retirada. Estamos falando de um projeto que corre em um injustificado segredo. Poderíamos aproveitar a questão para, no momento que o Congresso tenta restringir o acesso à internet, que ele a utilize para deixar transparente o debate já que é impossível ter acesso ao conteúdo de qualquer projeto de lei do Senado via site... só via Correios (com o conteúdo desatualizado).
Sugestão musical para este texto: "Moptop - Sempre Igual". É impressioante com tanta banda boa tenha que se aturar NX Zero como "melhor banda do Brasil"... Ahhhh! VSF Multishow.... ou melhor, os votantes.
CPI da Pedofilia x Internet
Junho 30th, 2008A turma do Circo da Pedofilia, digo, da CPI da Pedofilia apronta novamente. Do Senador Demóstenes Torest:
"Se houver recusa de cumprir a legislação brasileira, espero que as autoridades competentes à frente do Ministério da Justiça tomem providências para que o Google deixe de operar no Brasil"
Fonte: Meio Bit.
Saindo um pouquinho da discussão se é ou não constitucional a quebra de sigilo de dados dos provedores pelas CPIs, penso em discutir alguns pontos morais sobre a questão. Se os logs de acesso dos criminosos são tão importantes para as autoridades, porque não disponibilizar à população o log da votações secretas que absorveram dezenas de deputados e senadores envolvidos com desvio de verbas? O que é isso? Dois pesos e duas medidas?
Não que eu defenda a ação de pedófilos. Se fosse por mim eu matava um por um com sessões anteriores de torturas durante semanas. A minha irritação é com um grupo de parlamentares que fica fazendo palco com coisa séria. O que achar de uma CPI que convoca um estrupador para dar depoimento com a desculpa de "entender o que passa na cabeça" de um criminoso? Que faz exibir em televisões, jornais e revista a imagem que muitas crianças, adolescentes e familiares gostariam de esquecer. Se quer saber como funciona a mente que se convoque um psiquiatra que tenha feito algum trabalho a respeito. Garanto que existem excelentes profissionais brasileiros que podem dar uma opinião técnica sobre o assunto.
Ademais, pensar que a melhor forma de combater a pedofilia é bloqueando sites e serviços só funciona na mente de quem gosta de aparecer na televisão. Daqui da minha casa aqui em casa, em Fortaleza, a 10 quarteirões se vê prostituição infantil na BR-116. São crianças pobres sentindo na pele. Porém, salvar algumas poucas crianças na periferia de um Estado pobre não dê tanta manchete quanto ameaçar bloquear sites.
Projeto de Lei 76/2000 - Texto completo, atualizado e criticado
Junho 26th, 2008Foi disponibilizado no blog do Guilherme Damásio o endereço do texto atualizado do Projeto de Lei 76/2000 que tipifica crimes na internet. Para baixar, siga o apontador.
Segue minha análise das mudanças que eu discordo.
Alteração do Código Penal
Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
Este tipo de assunto deveria ficar na esfera civil, já que com o texto, uma invasão de uma rede sem nenhum dano ou vantagem para o agente poderá levar uma pessoa para cadeia. O texto sem estas ressalvas é extremamente abrangente para uma lei penal.
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.
100% apoiado. O que reforça o meu entendimento que o artigo anterior é desnecessário.
Art. 171
§ 2o Nas mesmas penas incorre quem:
Estelionato Eletrônico
VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:
§ 3o Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2o deste artigo, a pena é aumentada de sexta parte.
Novamente desnecessário. O texto atual ao art 171 já abrange os golpes na internet ("Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"). Enviar um e-mail para milhares de pessoas com uma suposta foto de uma atriz global nua e instalar um keylogger já não está tipificado atualmente?
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é
obrigado a:I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1o Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2o O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3o Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
O que queria saber é o que a lei interpreta como "responsável pelo provimento de acesso"? É a empresa que possui backbone ou qualquer empresa que deixe disponível a internet? Imagine uma rede wi-fi de uma Faculdade de onde partiu uma mensagem tipificada como calúnia. A Faculdade terá que guardar todas as conexões realizadas de todas as portas possíveis? Alguém já viu o tamanho do log só de acesso web de um proxy? Será necessário também que se registre todos acesso às redes de mensagem instantânea, e-mails, P2P? Se a rede possui endereçamento por DHCP, que utilidade teria a informação que diria "a máquina que enviou esta mensagem no Orkut tinha IP 192.168.2.140"? Vai identificar o autor? Não. Utilidade muito pequena para o que naturalmente gerará:o fechamento de pontos de acessos públicos por não comportar os custos de armazenamento de dados.
O advogado Alexandre Atheniense sugere que esta obrigação de guardar os logs seja ampliado também para o provedores de conteúdo, o que incluiria blogs, wikis e fóruns. Por padrão todos estes mecanismos possuem registros de endereço IP das ações, até aí nenhum problema, mas, imagine que a base de dados danifique-se (quem já passou por isso levante a mão o/) será o proprietário do blog responsável a pagar a multa?
No mais, vários artigos, em especial a inclusão da tipificação do armazenamento de imagens com pedofilia, são bem-vindos.
Projeto de Lei do Senado sobre crimes na internet volta a andar
Junho 19th, 2008Adormecido por 6 meses, o Projeto de Lei 76/2000 que "define e tipifica os delitos informáticos" volta a tramitar com muita velocidade. Já escrevi aqui a dificuldade de ter acesso ao conteúdo original, então fico sempre com meu sentido-aranha em estado de alerta total. Lembrando que o projeto, quando tive acesso, não é de todo ruim, mas no conjunto da obra seria melhor esquecê-lo.
De qualquer forma é melhor ficar atento e esperar (afinal estamos em uma democracia) que o conteúdo do texto atual seja publicado na internet para debate e não fique tramitando apenas nos computadores do Senado (recorda que me enviaram via correio a versão errada?).
Sugestão musical para este texto: Soundgarden - Black Hole Sun.
O caso Cicarelli continua. E ela venceu!
Junho 16th, 2008Você se lembra daquela ação do caso Cicarelli? Aquela que acabou com o bloqueio ao site Youtube? Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a favor da modelo e seu namorado. O Google terá que pagar uma indenização por não controlar o conteúdo publicado no site Youtube.
Confesso que não consigo entender esta decisão. Nem pelo entendimento técnico de informática, nem pelo bom senso, e muito menos pelo aspecto legal pois o principal artigo do Código Civil que se embasa ações de danos moral é artigo 186 que transcrevo abaixo não a fundamenta:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Eu não consigo entender onde estaria a ação ou omissão do Youtube. A ação de publicação dos vídeos é feita por terceiros, e a empresa mostra-se solicita quando recebe a informação de vídeos ilegais e os remove. Porém, não foi bem assim que o Tribunal de Justiça entendeu:
Não fez prova de ter tentado criar um programa capaz de rastrear o filme do casal, com outros ingredientes, para sua localização, o que implica que está se omitindo ou, no mínimo, agindo passivamente, como se não lhe coubesse alguma responsabilidade pelo impasse que coloca em cheque a eficácia da coisa julgada.
A omissão do Youtube é não usar um programa que não existe. Seguindo esta mesma lógica, a sentença poderia ser dada contra a Microsoft, detentora de 95% dos sistema operacionais, porque a Windows não tem filtro contra vídeos não-autorizados, ou ainda, contra um fabricante de roteadores porque deixou passar este vídeo por seu equipamento.
E a sentença continua:
estabelecer que a YOUTUBE deverá providenciar, em trinta dias, todos os vídeos do casal que se encontram nos links admitidos, para, a partir daí, impedir, a partir da identificação do IP [inclusive lan house], o acesso dos usuários que retornarem o vídeo para o site, sob pena de pagar, ao autor, a multa de R$ 250.000,00, como estabelecido.
Será possível que o Tribunal de Justiça de SP não tenha um perito que explique o que é IP dinâmico? Ou seja, pode uma lan house utilizar um IP dinâmico, desligar o modem, ligá-lo novamente, e ao usuário comum que posteriormente pegar o antigo IP, terá seu acesso bloqueado porque outro, um dia, o utilizou para um ato ilícito?
Na defesa da privacidade, direito constitucional (não preservado pelo casal), passa a Justiça a tentar defender cegamente um controle. Entendam nobres operadores do Direito: existem diversos editores de vídeo que podem modificar os bytes do vídeo que tornaria impossível reconhecer a coincidência com um anterior proibido. Pode-se acrescentar e retirar pedaços, utilizar de efeitos com mudanças de cor, etc.
A ação da justiça deve atingir aqueles que publicam as imagens e vídeos e não o meio que o fazem. Pela lógica desta sentença, tudo o que passa desde a publicação até a leitura do ofendido passa a ser culpado. São culpados os fabricantes do computador, mouse, editor de vídeo, sistema operacional, roteadores, fibras-óticas.... Da mesma forma seria culpado a operadora de telefonia por alguém receber um telefone ameaçador porque ela não teria filtros para impedir mensagens de voz ameaçadoras.
Mais do que uma decisão sem embasamento técnico, mostra-se profundamente desconhecedora da dinâmica da web colaborativa. Daqui a pouco o Wikipedia será multado porque permite escrever qualquer texto sem um software que filtre textos ofensivos.
Que utilidade tem bloquear e penalizar um site se o material pode ser visto por diversos ambientes diferentes, desde outros sites de vídeos até sistema de compartilhamento de arquivos? A ação tem efeito contrário, atiça a curiosidade, e tem com consequência a re-ativamento de novos canais.
Espero que ocorra recurso, e passe a ser reformada por canais superiores, ou do jeito que as coisas vão, caminhamos para o desligamento da internet.
A paranóia da privacidade
Junho 11th, 2008Ao tentar me conectar para jogar on-line no meu Mario Kart do Wii recebi um alerta parecido com: "Alerta! Seu nome e Mii serão visíveis ao todos". Para quem não conhece o console, o Mii é uma caricatura, um bonequinho que representa cada usuário. E por mais do que todos os amigos digam que meu Mii se parece muito comigo, eu acho improvável que alguém na rua que tenha jogado comigo possa me identificar (acredito que mesmo com a foto que publico no blog será quase impossível alguém me reconhecer, imagine com uma caricatura). Será que não é paranóia demais este alerta?
Meu nível de paranóia com dados na internet é acima da média das pessoas. Por exemplo, não digo os nomes dos meus filhos na web. Penso, ao ter esta atitude, prever que daqui a 10 anos alguém possa fazer algum tipo de disque-sequestro já sabendo dados importantes sobre minha vida (agora com celulares com acesso web, não vai demorar muito em ver acesso ao Google em presídios). Tem uma consequência... mas meu Mii?
Outra "viagem" excessiva sobre privacidade é a requisição do Google no seu programa AdSense de exigir uma política de privacidade nos sites participantes. Eu escrevi o meu adaptado de um que correu a lista de discussão do programa, mas sinceramente, que diferença faz? Eu posso saber que o IP X.Y.Z.K fez uma pesquisa pelo termo "dominio .br.com" no Google e chegou a minha página que trata do assunto às 8:34 deste dia que escrevo. Posso saber se esta pessoa leu outra página, qual navegador que utilizou e mais informações deste nível, mas quem foi... pouco me importa e seria praticamente impossível identificar a pessoa sem a quebra do sigilo de conexão do provedor.
Se um usuário tem algum tipo de receio que dados tão técnicos sejam capturados, não vai ficar lendo as políticas de privacidade de todo site que entra. Instalaria extensões como o FoxyProxy e pronto.
Tudo bem em tentar manter protegido certas informações, mas existe algo de paranóico na internet. Um certo ar criado de que a web é algo "do mau". Parece que um discurso de certas igrejas com lema "O mau está em toda parte mas livraremos você... recebemos agora também via PayPal" está se propagando. É excesso. É descabido.
Sugestão musical para este texto: Paranoid Android.
O lado bom da internet
Junho 6th, 2008Por mais que por vezes a internet seja alvo de um tipo de webfobia alucinógena, e nos meus passos desde de que a conheci tenha passado por pequenos tropeços, eu só posso dizer que sou muito grato a todos esses nerds malucos que a criaram e a desenvolveram.
Um agradecimento maior a net (para os íntimos) pois foi lá que conheci minha esposa, e por causa dos bits e bytes passados, segunda, dia 2/6/8, ganhei meu segundo grande presente na vida que abaixo compartilho.

O lado bom da internet, o conhecer pessoas, ajudar a passar pelas dificuldades, re-encontrar amigos e otimizar tempo para passar mais tempo com estas pequenas criaturas. Já não bastasse, no caso específico, pude publicar as imagens do parto direto do centro cirúrgico para um blog utilizando um celular e assim pude compartilhar minha felicidade com dezenas de familiares e amigos.
Obrigado internet. Obrigado pelos meus filhos e por todos os amigos que conquistei, afinal, a rede é feita por gente. Boa gente também.
PS: Seu nome não será Web Maria... menos, né?
Sugestão musical para este texto: Frank Sinatra "Moon River".
Se eu fosse carioca votaria em Fernando Gabeira
Maio 30th, 2008Este é um post protesto contra a decisão arbitrária do TRE-RJ em censurar o apoio por blogs ao candidato Fernando Gabeira.

Ao completar 16 anos tirei o meu primeiro documento civil: um título de eleitor. O ano era de 1989 e seria a primeira eleição depois de duas décadas e meia sem o voto direto para presidente da república. Tremia mas do que vara verde ao dar meu voto. Na época escolhi votar em Fernando Gabeira. Meu primeiro voto. Passados quase 20 anos, por ter acompanhado a trajetória séria na busca de valores democráticos, posso afirmar que este primeiro voto foi o que mais tenho orgulho, e se pudesse ser um carioca VOTARIA EM FERNDANDO GABEIRA.
Eu criei este texto, eu criei a imagem. Este é meu direito de expressão. É com a força da internet que pela primeira vez um candidato norte-americano com produção maior de melanina (aka negro) pode ser presidente. A decisão de querer censurar a opinião pessoal na internet fere os princípios constitucionais, fere o Estado democrático. É decisão de quem não sabe o que é a internet, que tenta impor a vontade pessoal, um serviço burocrático a um meio que é um espelho das pessoas. É como querer amordaçar o debate de butequim. Posso ter um candidato a prefeito, expor minha opinião, esperar algum leitor que não concorde, que expresse sua opinião contrária quer seja em um comentário, quer seja em um texto resposta. Alguém me prove que a discussão política é danosa?
Debate na internet só é danoso para um grupo de raposas políticas que detêm o poder de mídia. Aqueles que conseguiram concessões públicas através de "arranjos" políticos. Que estão anos e anos sugando o dinheiro público através de todo tipo de ladroagem. Este tipo de gente não quer debate na internet. Este tipo de gente está batendo palmas para a decisão do TRE-RJ.
Mais informações:
- Direito e Trabalho: Weblog de Pedro Dória vetado pela Justiça Eleitoral
- Sérgio Blog: Notas didáticas para o TRE-RJ
Sugestão musical para este texto: "Censura - Plebe Rude". Composta na ditadura militar: "A censura, a censura, a única entidade quem ninguém censura... hora para dormir, hora para pensar...".
Eu mereço 50 chicotadas
Maio 26th, 2008
Eu mereço 50 cichotadas... não... eu mereço mais. Vou criar um personal pelourinho, colocar na Praça do Ferreira e esperar quem me ajude neste penitência. A razão: seguindo o vidente Pai Sérgio que me previu que estava procurando sarna para me coçar pois inventei de fazer alguma coisa relacionada a Orkut. Publiquei um tutorial de como mudar a cor de visualização usando a extensão Stylish do Firefox.... As sarnas apareceram em menos de um mês.
Bem... estava eu tranquilo... feliz com investiment grade... quando meu perfil no Orkut passa a receber mais de 50 220 visitas diárias, frente às duas anuais que recebia. Já não sei quantos pedidos de adicionar com usuários que usam letras entre o hieróglifo e a língua do planeta Klingon. Pensei: "What Porra is it?" até que um feliz usuário, com QI positivo, conseguiu me alertar e descobri a razão: um maldito pegou a captura de tela do meu Orkut visualizado com cores escuras e criou uma comunidade "Meu Orkut é colorido" que sugere que usuário insira comandos JavaScript na barra de endereços. O que faz o script??? Tcharam!!! A princípio apenas no IE, envia spam desta comunidade para todos os contatos com minha captura de tela, meu rostinho espanta-mosquito.
Já coloquei um aviso no meu perfil (mas quem diz que o povo lê) e coloquei um filtro na minha conta de e-mail. A única coisa que pude fazer foi denunciar a comunidade (ainda no ar) por conter material malicioso1. Pensando bem... minha imagem no Orkut... talvez eu entre na justiça pedindo indenização2.
Já que foi... quem dá a primeira chicotada?
PS: Já chegaram na faculdade com "Ei, você é o Glaydson". Nunca pensei que me tornaria uma pessoa popular 
1 Nas opções do Orkut para denunciar comunidade, não existe a opção de hospedar ou sugerir código malicioso. Mal sapão!
2 Brincadeira. Vacilei. Dancei. Se o povo pelo menos instalasse mais o Firefox pelo tutorial eu ganharia um dinheiro pelo transtorno.
Sugestão musical para este texto: Rage Against the Machine -Killing in the name. Tom Morello é o melhor guitarrista de todos os tempos.
Justiça e Internet. Nem só de decisões risíveis vive o Judiciário brasileiro
Maio 20th, 2008Quem acompanha meu blog sabe que eu vivo descendo a lenha em decisões judiciais sem cabimento, em particular, sob aquelas que inibem a liberdade de expressão. Pois agora é hora de elogiar a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro pela decisão contrária a retirada de um site com críticas a empresa Brasil Telecom.
“Exercer censura sobre a internet, exceto nas hipóteses de crime, seria pôr fim ao seu objeto de unir povos e culturas diferentes no espaço virtual”
“Pensar diferente, apenas porque o nome da comunidade é 'eu odeio a Brasil Telecom' seria concluir o absurdo: críticas só poderiam ser admitidas se elogiosas fossem! Determinar a retirada do ar de páginas com tal conteúdo representa a utilização do Poder Judiciário como instrumento de censura, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito”, ressaltou a juíza.
Pesquisando informações sobre outras decisões da juíza, descobri que ela também fora contra a proibição de exibição de Tropa de Elite (ação requerida pelo BOPE).
Depois dessas... a todos interessados em serem parte do fã-clube da juíza Flávia Almeida, por favor inscrevam-se nos comentários desta mensagem ![]()
Sugestão musical para este texto: Nirvana - You Know You're Right
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser